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quarta-feira, 4 de março de 2020

SÃO GONÇALO

 MAIS UM PATRIMÔNIO PARA O NOSSO CLUBE 

A ÁREA DE SÃO GONÇALO É 5 VEZES MAIOR QUE O ESTÁDIO DE MARECHAL HERMES 

No dia 2 de outubro último, na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro, foi assinado pelo Botafogo o contrato de cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno acrescido de marinha, com a área de 155.028,00 m2, em São Gonçalo, por força do Decreto nº 81.691, de 22 de maio de 1978. 

O mencionado imóvel se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extra-judiciais, hipoteca legal ou convencional, ou ainda, qualquer outro ônus real, e se destina à construção de uma praça de esportes, no prazo de 2 (dois) anos, a contar de data da assinatura do referido contrato de cessão. 

Estiveram presentes ao ato, o Dr. Wilson Ferreira Campos, Procurador da Fazenda Nacional, o presidente Charles de Macedo Borer, José Carneiro Felippe Filho, presidente do Conselho Deliberativo, os vice-presidentes do clube, Heber Pites, Nelson Cunha, José Ayrton Lopes, Julio Maria Veríssimo Theóphilo, A. D. Meirelles Quintela, Gerassime Dozikis, os conselheiros Haroldo Castelo Branco Ferreira e Mauro Marcelo, sócios e pessoas amigas. 

-  O BFR pretende, provisoriamente, cercar o referido terreno e fazer alguns campos de peladas. A área dá quatro vezes mais que Marechal Hermes, se é que não dá cinco. Vamos deixar mais um. patrimônio rico para o nosso clube. 

- O presidente do BFR vai propor o título de sócio-honorário para o ex-Presidente Geisel, pela concessão do referido terreno.

- O Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Wilson Ferreira Campos, que assinou o contrato de cessão do terreno de São Gonçalo, se declarou, na ocasião, um antigo botafoguense, motivo de total congraçamento. 

DECRETO Nº 81.691, DE 22 DE MAIO DE 1978 

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1» do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967. 

DECRETA: 

Art. 1.0 — Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Botafogo de Futebol e Regatas, do terreno de acrescidos de marinha, com área aproximada, de 155.028.00 m2 (cento e cinqüenta e cinco mil e vinte e oito metros quadrados), situado em frente aos lotes nº 08 133 e 133-A, em "Porto Novo", Distrito de Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-00337 de 1977. 

Art. 2º — O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma praça de esportes, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União. Art. 3º — A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitoriais realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. 

Art. 4º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

(a) ERNESTO GEISEL — Mário Henrique Simonsen. 

Acervo particular Angelo Antonio Seraphini

Fonte: Boletim Oficial do BFR nº 39 de outubro de 1980


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